Conciliação para solucionar problemas contratuais com escolas particulares
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Fomos pensados a partir de sua necessidade. Ao contratar a Câmara Conciliare você contará com uma equipe especializada.
A eleição da Câmara Conciliare garantirá aos contratantes uma mediação de conflito de forma equilibrada, igualitária e justa, com maior agilidade.
Agilidade, economia, segurança e sigilo absoluto são algumas das vantagens de contratar a Câmara Conciliare.
Atendemos pessoas físicas e jurídicas, auxiliando na resolução de conflitos trabalhistas, societários e relações de consumo.
Recorrer a justiça nem sempre é um caminho rápido. Garantimos que seus conflitos serão solucionados definitivamente em até 180 dias.
Muito mais economia para as partes envolvidas. Não há necessidade de contratação de advogados ou peritos para os processos.
Ao confiar suas demandas a Câmara Conciliare, as ações de resulação de conflitos são mantidas em sigilo, sem consulta pública.
É um meio alternativo de solução de controvérsias, onde as partes envolvidas, em vez de acionarem o Poder Judiciário, nomeiam em conjunto um ou mais árbitros que proferirão uma decisão com a mesma eficácia de uma sentença judicial.
Ao optarem pela arbitragem, os contratantes assumirão a responsabilidade de estabelecer, de comum acordo, os procedimentos e regras que deverão ser respeitadas durante todo o processo arbitral, desde que não contrariem o ordenamento jurídico.
A vantagem reside na liberdade de optar por um procedimento mais simplificado, que fuja do formalismo do processo judicial, sendo que os próprios envolvidos poderão escolher as normas procedimentais que entenderem convenientes ou aderirem ao regulamento de uma câmara arbitral que escolherem.
Com a possibilidade de escolher os árbitros que analisarão e julgarão a controvérsia, as partes poderão se valer de profissionais altamente qualificados na área específica, objeto da discussão.
Exemplificativamente, tratando-se de uma questão complexa de engenharia ou biotecnologia, é evidente que profissionais desta área terão mais conhecimento do assunto que um juiz formado em direito, o que poderá redundar numa decisão com fundamentos mais técnicos e assertivos.
Qualquer pessoa pode fazer uso da arbitragem para resolução de litígios, bastando que as partes estipulem esta vontade por escrito no contrato que celebrarem.
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